A 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Governo do DF (GDF) a indenizar mãe e filho que teriam sido vítimas de negligência e imperícia durante o parto no Hospital Regional de Ceilândia (HRC), em 2014. A criança sofre de sequelas físicas e psicológicas após o procedimento.

A decisão, de primeira instância, fixou uma indenização total de R$ 170 mil por danos morais e determinou que o menino receba pensão vitalícia de um salário mínimo. Cabe recurso.

G1 acionou o GDF mas, até a última atualização desta reportagem, o governo não tinha se manifestado. No processo, o governo alegou que “não houve qualquer ato ilícito, falha, imperícia, negligência ou omissão por parte dos seus profissionais”.

Sequelas

Na ação, a mãe do menino afirmou que o filho possui sequelas físicas, motoras e psicológicas por conta do atendimento médico prestado na unidade de saúde. Pouco mais de um ano após nascer, a criança apresentou dificuldades nas funções motoras e no desenvolvimento cognitivo.

Segundo a mulher, o médico realizou a “manobra de Kristeller” no parto – procedimento que consiste em empurrar a barriga da mulher para forçar a saída do bebê. A mãe contou que, após o procedimento, a criança apresentou quadro de asfixia e insuficiência respiratória, além de ter sofrido parada cardiorrespiratória.

Hospital Regional de Ceilândia, no Distrito Federal — Foto: TV Globo/Reprodução

Ao analisar o caso, o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni disse que um laudo juntado ao processo confirmou que os procedimentos médicos adotados “deram causa ou foram decisivos para o quadro de enfermidade do menor”.

“Verifica-se, assim, que houve negligência e imperícia no atendimento prestado à gestante. A ineficácia das técnicas empregadas e a omissão no atendimento ensejaram as complicações do parto e tiveram como consequência as sequelas apresentadas pelo autor”, destacou.

‘Afronta a dignidade’

Para o juiz, por conta da falha nos procedimentos médicos, o garoto “apresenta danos cerebrais permanentes, o que causa abalo aos direitos da personalidade e afronta sua dignidade”.

O magistrado destacou ainda que a mãe também tem direito ao dano moral, já que sofreu os efeitos do dano causado ao filho. Os valores da indenização foram divididos da seguinte forma:

  • R$ 100 mil para a criança
  • R$ 70 mil para a mãe
  • Pensão vitalícia no valor de um salário mínimo para a criança