Por 6×0, ministros devolvem aos trabalhadores condições de luta sindical legítma
Em sessão virtual retomada na última sexta-feira (01/09), o Plenário do Supremo Tribunal Federal-STF formou maioria para validar a cobrança da contribuição assistencial. A cobrança será imposta por acordo ou convenção coletiva a trabalhadores não sindicalizados, desde que lhes seja garantido o direito de oposição. Mesmo já tendo maioria favorável à cobrança, a sessão virtual se encerrará oficialmente no dia 11/9.
Breve histórico – a Reforma Trabalhista aprovada em 2017, contou com a maioria dos ministros para considerar inconstitucional a imposição de contribuição assistencial. O julgamento dos Embargos começou em uma sessão virtual em agosto de 2020. Gilmar Mendes, relator do caso, votou por rejeitá-los e foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio (que se aposentou no ano seguinte). Em seguida, Dias Toffoli pediu destaque.
O caso foi reiniciado presencialmente em junho do último ano. Toffoli, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes acompanharam Gilmar, enquanto Luiz Edson Fachin divergiu e votou por acolher os Embargos.
O caso foi novamente devolvido a julgamento em sessão virtual no último mês de abril. Na ocasião, Barroso se manifestou de forma favorável à cobrança da contribuição assistencial a quaisquer trabalhadores e convenceu o relator a mudar o voto já proferido, seguidos pelos ministros: Dias Toffoli, Edson Fachin, Cárme Lúcia, e Alexandre de Moraes.
Seguido por Barroso, os ministros entendem que sem a cobrança da contribuição assistencial aos trabalhadores não sindicalizados, alguns obtêm a vantagem, mas não pagam por ela, o que “gera uma espécie de enriquecimento ilícito”. E sendo assim, não há incentivos para o trabalhador se filiar ao sindicato, uma vez que obtenha vantagens do sistema onde o custeio fica a cargo de quem é filiado. Trata-se de uma desequiparação injusta entre empregados da mesma categoria.
Diferença entre contribuição assistencial e imposto sindical
A contribuição assistencial – busca custear as atividades assistenciais do sindicato, como as negociações coletivas em que todos os trabalhadores são beneficiados sejam filiados, ou não.
A contribuição sindical – extinta durante a reforma Trabalhista de 2017, o imposto sindical previa o desconto obrigatório em folha de pagamento de um dia de trabalho de todos os trabalhadores. Já na contribuição assistencial os trabalhadores sindicalizados, ou não, definirão o percentual que queiram contribuir, de 1%, 2% e assim por diante, o que será definido em assembleias.
Com informações: Conjur
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